Unilab divulga formulário para requerer certificação em Notório Saber para mestras e mestres da cultura popular
Conforme a Resolução CONSEPE/UNILAB Nº 271, de 2 de outubro de 2023, a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), através da Pró-Reitoria de Extensão, Arte e Cultura, torna público à comunidade acadêmica o requerimento para concessão de Notório Saber em Artes, Ofícios e Cosmologias Tradicionais pela Unilab, que deve ser feito através do preenchimento do formulário, a fim de realizar indicações para mestras e mestres dos saberes e culturas populares.
O formulário eletrônico encontra-se disponível em nosso site seguindo este caminho: Documentos >> Formulários >> item 3 (como ilustrado na imagem abaixo). Mas você também pode acessar diretamente através deste link https://forms.gle/SFiuKTQ6bnoUuB146 .

O título de Notório Saber para mestres e mestras dos saberes e culturas populares é uma certificação concedida no âmbito de algumas universidades brasileiras a pessoas que sejam detentoras de saberes e culturas populares em comunidades tradicionais. Essa certificação, além de reconhecer e homenagear mestres e mestras, possibilita uma proximidade destes saberes com a universidade a partir de uma perspectiva de inclusão epistêmica.
A indicação para concessão desse título pode ser feita por qualquer instância administrativa ou colegiado da Unilab; ou por autoridades das Secretarias Estaduais de Cultura do Ceará e da Bahia; ou ainda pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. De acordo com a legislação vigente, podem ser indicadas à certificação pessoas com comprovada experiência e que tenham participado de ações na Unilab em pelo menos uma das linguagens ou áreas dos saberes e culturas indígenas, quilombolas, de comunidades de terreiro, de comunidades agricultoras e extrativistas, agrupamentos rurais e urbanos em torno de tradições populares, entre outras tradições brasileiras e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), especialmente os africanos.
“A concessão do título de Notório Saber demonstra o compromisso da Unilab com a preservação e valorização dos saberes tradicionais e do nosso patrimônio imaterial. É o nosso reconhecimento da importância dos mestres e mestras, verdadeiros tesouros humanos, detentores dos conhecimentos ancestrais, merecedores de proteção e compartilhamento com a comunidade. Celebramos com orgulho mais um passo em direção à preservação de nossos tesouros vivo”, destaca Kaline Girão, Pró-Reitora de Extensão, Arte e Cultura da Unilab.
Os procedimentos para a indicação e o fluxo dos processos estão indicados na Base de Conhecimento disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
ETAPAS | SETOR RESPONSÁVEL | TAREFAS |
1 | Instância administrativa, colegiado da Unilab, SECULT CE/BA ou IPHAN (Órgãos Indicantes) | Preenche o requerimento disponibilizado no site da PROEX/Unilab (Link);Anexa os documentos: Ata do órgão ou colegiado que aprovou a indicação; Memorial Descritivo, outros documentos de acordo com Art. 5o da Resolução No 271 CONSEPE/UNILAB |
2 | PROEX | Abre processo SEI tipo “Administração Geral: Título de Notório Saber em Artes, Ofícios e Cosmologias Tradicionais”;·Anexa a documentação e encaminha para a Coordenação de Arte e Cultura. |
3 | Coordenação de Arte e Cultura | Verifica se a documentação está de acordo com o Art. 5o da Resolução No 271 CONSEPE/UNILAB;Indica composição da Comissão de Análise de Mérito;Encaminha os autos para a Reitoria, solicitando a nomeação da Comissão de Análise de Mérito – CAM |
4 | Reitoria | Nomeia os integrantes da Comissão de Avaliação de Mérito, anexa à portaria.Encaminha os autos para a unidade CAM. |
5 | Comissão de Análise de Mérito – CAM | Analisa a indicação e emite um parecer conclusivo em até 60(sessenta) dias.Anexa nos autos as atas das reuniões e o parecer conclusivo;Encaminha o processo à PROEX para homologação. |
6 | PROEX | Realiza a homologação do Parecer Conclusivo.Se favorável à concessão do título, encaminha o processo para apreciação da Câmara de Extensão, Arte e Cultura.Se o parecer conclusivo for contrário à indicação, emite despacho encerrando processo e comunica ao setor indicante. |
7 | Câmara de Extensão, Arte e Cultura | Analisa o processo e se aprovar a certificação, encaminha ao CONSEPE para apreciação em sessão ordinária. |
8 | CONSEPE | Analisa o processo e delibera em sessão ordinária.Após deliberação encaminha os autos para a PROEX. |
9 | PROEX | ·Se a deliberação do CONSEPE for favorável à certificação, emite o certificado com assinatura do(a) Reitor(a), do(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, Arte e Cultura e do(a) pessoa agraciado(a) com o título.· Encerra o processo na Unidade;· Se a deliberação do CONSEPE for contrária a indicação, encerra o processo e comunica ao setor indicante. |
Fonte: unilab.edu.br